A Lei nº 15.512/2026 passou a estabelecer princípios e diretrizes para garantir, com prioridade absoluta, o direito de crianças e adolescentes à natureza. Sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a norma altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Na prática, o texto orienta o poder público a ampliar as oportunidades de contato de crianças e adolescentes com ambientes naturais saudáveis e ecologicamente equilibrados. A proposta envolve áreas verdes e azuis próximas de residências, escolas e comunidades, além de espaços de convivência, atividades ao ar livre e ações de educação baseada na natureza.
A divulgação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apresenta a medida como o chamado “ECA Ambiental”. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a legislação também reconhece a necessidade de considerar crianças e adolescentes em iniciativas de adaptação às mudanças climáticas e de prevenção de desastres.
O que a nova lei prevê
Entre as diretrizes previstas está o incentivo ao brincar livre em ambientes naturais. A lei também trata da adoção de práticas de educação baseada na natureza e da criação de espaços naturalizados de convivência, que podem aproximar o cotidiano de crianças e adolescentes de áreas com vegetação, água e outros elementos naturais.
O texto determina ainda que o acesso à natureza seja considerado em políticas públicas relacionadas à infância, à educação, ao meio ambiente, à saúde, ao lazer e ao planejamento urbano. A intenção é que áreas naturais acessíveis façam parte da vida comunitária, especialmente em locais onde a população enfrenta maior vulnerabilidade social ou riscos associados a eventos climáticos extremos.
O direito deve alcançar de forma prioritária crianças na primeira infância, pessoas com deficiência e públicos em situação de risco ou vulnerabilidade social. Essa orientação exige que a formulação das políticas considere as diferentes condições de acesso, mobilidade e segurança existentes entre os territórios e grupos sociais.
Responsabilidade compartilhada entre os governos
De acordo com o texto integral disponível na Presidência da República, União, estados, Distrito Federal e municípios deverão atuar de maneira coordenada para ampliar o acesso a áreas naturais. A norma não limita o tema à criação de novos parques: também abre espaço para a recuperação e a qualificação de praças, áreas escolares, espaços de lazer e outros ambientes de convivência.
Essa responsabilidade compartilhada relaciona a proteção da infância ao planejamento das cidades. Em municípios com pouca oferta de áreas verdes, a aplicação das diretrizes pode envolver a identificação de espaços existentes, a melhoria da infraestrutura disponível e a criação de ambientes mais seguros, acessíveis e adequados para atividades ao ar livre.
A lei também altera a Política Nacional sobre Mudança do Clima ao incluir crianças e adolescentes no debate sobre adaptação e prevenção de desastres. Com isso, o público infantojuvenil deixa de ser visto apenas como grupo a ser protegido e passa a ser considerado nas discussões e políticas que tratam dos impactos ambientais e climáticos.
Participação e educação ambiental
Outro aspecto da norma é a previsão de participação de crianças e adolescentes em discussões relacionadas às mudanças climáticas e às políticas ambientais. A medida reforça a importância de ouvir esse público em decisões que afetam seus espaços de aprendizagem, lazer, circulação e convivência.
Na educação, o contato com a natureza é associado a práticas que utilizam ambientes naturais como parte do processo de aprendizagem. A legislação estabelece uma diretriz nacional, mas a implementação dependerá de ações articuladas entre os diferentes níveis de governo e das características de cada comunidade.
A íntegra da norma também pode ser consultada na publicação original da Câmara dos Deputados. A partir das novas diretrizes, políticas públicas de infância, urbanismo, educação ambiental e proteção climática passam a ter uma referência legal comum para tratar do acesso de crianças e adolescentes à natureza.
