De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, o juizado especial cível é um órgão da Justiça brasileira criado para resolver conflitos de menor valor de forma ágil e acessível. Essa modalidade judicial foi desenvolvida para desafogar o sistema tradicional e garantir que todos tenham acesso à Justiça sem burocracia excessiva. Portanto, se você precisa resolver uma disputa envolvendo valores menores, como cobranças ou danos materiais, o juizado especial cível pode ser a solução ideal. Com isso em mente, a seguir, veremos como ele funciona e como você pode utilizá-lo.
O que é o juizado especial cível? Entenda com Carlos Alberto Arges Júnior
O juizado especial cível, também conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é uma via judicial simplificada para resolver conflitos que envolvam valores de até 40 salários mínimos, conforme ressalta Carlos Alberto Arges Júnior. Essa estrutura foi criada pela Lei nº 9.099/1995 visando proporcionar um processo mais rápido, informal e menos custoso. Inclusive, o juizado especial cível prioriza a conciliação entre as partes, buscando evitar longas batalhas judiciais. Além disso, em muitos casos, não é obrigatória a contratação de um advogado, o que reduz ainda mais os custos para o cidadão.

Como funciona o juizado especial cível?
Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, o funcionamento do juizado especial cível é baseado em três pilares principais: simplicidade, rapidez e eficiência. Isto posto, o processo começa com uma tentativa de conciliação entre as partes, mediada por um conciliador ou juiz. Assim, caso não haja acordo, o processo segue para a fase de instrução e julgamento.
Uma das grandes vantagens é que as regras processuais são mais flexíveis. Por exemplo, não é necessário preparar longas petições iniciais, e as provas podem ser apresentadas de modo menos formal. Isso torna o juizado especial cível uma excelente opção para quem busca resolver questões como:
- Cobrança de dívidas não pagas
- Danos materiais em acidentes ou quebras
- Conflitos entre consumidores e fornecedores
Esses são apenas alguns exemplos, mas o juizado pode abranger diversas outras situações do cotidiano.
As vantagens do juizado especial cível
O juizado especial cível oferece diversas vantagens em comparação ao processo judicial tradicional. Como enfatiza Carlos Alberto Arges Júnior, a principal delas é a agilidade, já que muitos casos são resolvidos em poucos meses, enquanto um processo comum pode levar anos. Além disso, os custos são significativamente menores. Pois, não há necessidade de pagar taxas elevadas ou contratar um advogado em casos de menor complexidade. Outro benefício é a informalidade, pois as partes podem apresentar suas defesas oralmente, sem exigência de termos técnicos.
Quem pode usar o juizado especial cível?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode recorrer ao juizado especial cível, desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos. Assim sendo, essa é uma ótima alternativa para pequenos empresários, consumidores e até mesmo pessoas que enfrentam problemas em contratos de serviços. Aliás, é possível que a ação ultrapasse este limite, caso o valor excedente seja renunciado.
Contudo, vale lembrar que, em alguns casos específicos, como ações relacionadas a direitos trabalhistas ou familiares, o juizado especial cível não é a via adequada. Logo, conforme destaca o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, é importante verificar se o seu caso se enquadra nessa modalidade antes de dar entrada no processo.
O juizado especial cível como solução prática
Em última análise, o juizado especial cível é uma ferramenta essencial para quem busca resolver disputas de forma rápida e sem custos elevados. Desse modo, ele democratiza o acesso à Justiça, permitindo que qualquer cidadão defenda seus direitos sem enfrentar a complexidade do sistema tradicional.
Então, se você está enfrentando um conflito de menor valor, considere procurar um juizado especial cível em sua cidade. Pois, com processos simplificados e a possibilidade de atuar sem advogado, essa pode ser a solução ideal para o seu caso.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Monny steven