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Os 5 créditos tributários que sua empresa provavelmente está deixando de recuperar agora mesmo

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez maio 21, 2026
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8 Min Read
Victor Maciel
Victor Maciel
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Segundo o tributarista e conselheiro empresarial, Victor Maciel, existe uma ironia comum na gestão fiscal de empresas brasileiras: muitas pagam mais impostos do que a lei exige não por desonestidade ou por imprudência, mas simplesmente por desconhecimento. O sistema tributário nacional é tão complexo, com tantas sobreposições, exceções e interpretações possíveis, que oportunidades legítimas de recuperação de créditos tributários passam despercebidas por gestores, contadores e até por equipes jurídicas que não têm a especialização específica para identificá-las. 

Contents
Quais são os créditos de PIS e Cofins que mais empresas deixam de aproveitar?Que créditos relacionados ao ICMS e ao INSS são mais frequentemente negligenciados?Como estruturar um processo de recuperação tributária com segurança e eficiência?

Se você deseja saber quais são esses cráditos leia o conteúdo que preparamos para você. Confira mais a seguir!

Quais são os créditos de PIS e Cofins que mais empresas deixam de aproveitar?

De acordo com Victor Maciel, o regime não cumulativo de PIS e Cofins, que se aplica às empresas tributadas pelo Lucro Real, permite o aproveitamento de créditos sobre uma ampla gama de insumos, despesas e serviços utilizados na atividade produtiva ou na prestação de serviços. O problema está na interpretação do conceito de insumo que, ao longo dos anos foi objeto de disputas intensas entre contribuintes e Receita Federal. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que ampliou esse conceito para incluir qualquer item essencial ou relevante para a atividade da empresa abriu uma janela significativa de aproveitamento de créditos que muitas empresas ainda não mapearam adequadamente em suas operações. Despesas com fretes, embalagens, serviços de terceiros utilizados no processo produtivo e até determinados custos administrativos podem se enquadrar nesse conceito ampliado, gerando créditos que a empresa tem direito de aproveitar retroativamente dentro do prazo prescricional.

O crédito sobre a depreciação de ativos imobilizados utilizados na produção é outra fonte significativa de recuperação que frequentemente é subutilizada. Empresas que investiram em máquinas, equipamentos e instalações têm direito de apropriar créditos de PIS e Cofins sobre a depreciação desses ativos ao longo de sua vida útil. No entanto, a correta identificação de quais ativos se qualificam, a aplicação das alíquotas corretas em cada período e o controle do saldo disponível exigem um nível de organização e de expertise que vai além do que muitas equipes contábeis conseguem manter no cotidiano operacional. A revisão sistemática desse item específico em empresas com histórico relevante de investimentos em imobilizado frequentemente revela saldos de crédito expressivos que podem ser aproveitados de forma imediata.

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Os créditos sobre aluguéis de imóveis e equipamentos utilizados diretamente na atividade produtiva ou na prestação de serviços são um terceiro vetor de aproveitamento que merece atenção especial. Conforme informa Victor Maciel, a legislação permite o crédito sobre esses pagamentos, mas a condição de que o bem alugado seja efetivamente utilizado na atividade gera discussões sobre a extensão do conceito, especialmente para empresas que combinam atividades sujeitas ao regime não cumulativo com outras atividades tributadas de forma diferenciada. A correta segregação dessas operações e o cálculo proporcional do crédito aplicável exigem uma análise cuidadosa que, quando bem conduzida, recupera os valores que a empresa já pagou e tem direito de compensar com obrigações futuras.

Victor Maciel
Victor Maciel

Que créditos relacionados ao ICMS e ao INSS são mais frequentemente negligenciados?

O ICMS sobre fretes de aquisição de mercadorias é um dos créditos mais negligenciados no cotidiano das empresas que atuam com operações sujeitas a esse imposto estadual. A legislação do ICMS permite, na maioria dos estados, o aproveitamento do imposto incidente sobre o frete contratado para trazer mercadorias até o estabelecimento do adquirente. No entanto, a aplicação prática desse direito depende de uma série de condições documentais, como a correta indicação da operação no conhecimento de transporte e o enquadramento do destinatário como contribuinte do imposto, que frequentemente não são atendidas por descuido operacional. Como destaca o CEO da VM Associados, Victor Maciel, uma revisão cuidadosa dos documentos fiscais de entradas de mercadorias nos últimos cinco anos pode revelar valores expressivos de ICMS que deixaram de ser creditados por falhas documentais que podem ser saneadas.

Como estruturar um processo de recuperação tributária com segurança e eficiência?

A recuperação de créditos tributários, para ser eficaz e segura, precisa seguir uma metodologia estruturada que começa pelo levantamento documental completo do histórico fiscal da empresa. Isso significa reunir todos os livros fiscais, declarações entregues, comprovantes de pagamento, notas fiscais de entradas e saídas e documentação de suporte contábil dos períodos dentro do prazo prescricional de cinco anos. Esse levantamento é a base sobre a qual todo o trabalho de identificação de créditos será construído, e sua qualidade determina diretamente a confiabilidade das conclusões que a revisão vai produzir. Empresas com histórico documental organizado concluem esse processo com muito mais agilidade e chegam a valores mais precisos do que aquelas que precisam reconstruir o histórico a partir de registros fragmentados.

A escolha do mecanismo de aproveitamento dos créditos identificados é tão importante quanto a identificação em si. As empresas dispõem basicamente de duas opções: a compensação com tributos vincendos da mesma espécie ou a restituição em dinheiro por meio de pedido administrativo. A compensação tende a ser mais rápida e operacionalmente mais simples para créditos de origem federal, enquanto a restituição pode ser necessária quando a empresa não tem débitos suficientes para compensar no curto prazo. Em ambos os casos, a formalização correta do pedido, com toda a documentação de suporte exigida pela Receita Federal ou pelo ente estadual correspondente, é determinante para evitar glosas e questionamentos que atrasam ou inviabilizam o aproveitamento.

Por fim, como expõe Victor Maciel, o monitoramento do processo após a habilitação do pedido é a fase que mais frequentemente é negligenciada, e também uma das que mais compromete o resultado final da recuperação. Pedidos de compensação podem ser objeto de fiscalização, de questionamentos sobre a documentação apresentada ou de impugnação por parte da Receita Federal, e cada uma dessas situações exige resposta técnica precisa dentro de prazos rigorosos. As empresas que não mantêm acompanhamento ativo do andamento dos pedidos frequentemente perdem oportunidades de defesa e têm créditos válidos cancelados por questões processuais que uma gestão mais atenta teria evitado. A recuperação tributária não termina quando o pedido é protocolado: ela termina quando o crédito é efetivamente aproveitado sem questionamento pendente.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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