Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação precisam fazer o pedido até esta quinta-feira, 20 de agosto.
As Eleições 2026 entram em uma fase decisiva nesta semana, e uma data do calendário eleitoral exige atenção imediata de quem pretende viajar ou estará fora da cidade onde vota. Termina nesta quinta-feira, 20 de agosto, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite que eleitoras e eleitores que estarão temporariamente fora do município de seu domicílio eleitoral possam votar em outro local dentro do território brasileiro. (Justiça Eleitoral)
A regra é especialmente importante para quem já sabe que estará viajando durante o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, ou no eventual segundo turno. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante documento oficial com foto. Mas há limites importantes: não é possível simplesmente escolher qualquer cidade ou deixar a decisão para o dia da eleição. (Justiça Eleitoral)
Quem pode votar em trânsito nas Eleições 2026
O voto em trânsito foi criado para atender quem estará fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, mas continuará em território brasileiro. Para utilizar a modalidade, o eleitor precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral e solicitar a habilitação dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral. Em 2026, esse intervalo começou em 20 de julho e termina justamente nesta quinta-feira, 20 de agosto. (Justiça Eleitoral)
A modalidade não funciona como uma autorização para votar em qualquer município. O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais conforme a demanda e a disponibilidade de vagas. Por isso, quem ainda pretende fazer o pedido precisa consultar os locais habilitados antes de concluir a solicitação, evitando descobrir posteriormente que a cidade ou o endereço desejado não oferece essa possibilidade. (Justiça Eleitoral)
Também é importante saber que a quantidade de cargos que poderão ser escolhidos depende do deslocamento do eleitor. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em uma unidade da Federação diferente poderá votar somente para presidente da República. (Justiça Eleitoral)
O mecanismo também alcança eleitores que possuem título eleitoral no exterior, mas estejam no Brasil no dia da votação. Nesse caso, a legislação permite a habilitação para votar em trânsito em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores, mas a votação fica restrita ao cargo de presidente da República. A Justiça Eleitoral deixa claro, porém, que não existe voto em trânsito fora do território brasileiro. (Justiça Eleitoral)
Como solicitar o voto em trânsito e quais cuidados tomar
Para quem tem biometria cadastrada, o pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Quem não possui biometria ou prefere atendimento presencial pode procurar qualquer cartório eleitoral levando um documento oficial de identificação com foto. No momento da solicitação, é necessário informar a cidade e o local onde pretende votar, além de indicar se a habilitação será utilizada no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois. (Justiça Eleitoral)
O prazo desta quinta-feira não serve apenas para novos pedidos. Até 20 de agosto também é possível alterar ou cancelar uma habilitação já realizada. Depois desse prazo, a regra muda: quem estiver habilitado para votar em trânsito não poderá simplesmente voltar à seção eleitoral original caso a viagem seja cancelada. Para votar normalmente no município de origem, seria necessário cancelar a habilitação dentro do período permitido. (Justiça Eleitoral)
Esse detalhe pode evitar um problema importante no dia da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, se a pessoa estiver habilitada para votar em trânsito e não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver fisicamente no município onde originalmente votaria. Portanto, solicitar o voto em trânsito exige planejamento e não deve ser tratado como uma reserva opcional que pode ser ignorada posteriormente. (Justiça Eleitoral)
A Justiça Eleitoral também estabeleceu que os locais disponíveis podem ser atualizados pelos TREs até esta quinta-feira, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas. Isso significa que a consulta aos endereços deve ser feita diretamente nos canais oficiais antes do deslocamento. Em São Paulo, por exemplo, o TRE-SP anunciou inclusive a utilização do Aeroporto Internacional de Guarulhos como local de votação para atender eleitores que estarão em trânsito. (Justiça Eleitoral)
O que acontece depois do prazo e quais são as próximas datas
Depois de 20 de agosto, o eleitor que não tiver solicitado o voto em trânsito não poderá fazer uma nova habilitação para essa modalidade. Quem permanecer fora de sua cidade no dia da eleição terá de utilizar as regras normais de justificativa eleitoral caso não consiga votar. A justificativa pode ser realizada no próprio dia da votação pelo e-Título ou em locais definidos pela Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis. (Justiça Eleitoral)
O calendário de 2026 mostra que o voto em trânsito é apenas uma das etapas que antecedem a votação. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, e o eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro. A campanha eleitoral já está autorizada desde 16 de agosto, enquanto outras regras de propaganda e comunicação permanecem submetidas às restrições estabelecidas pelo TSE. (Justiça Eleitoral)
A importância desse prazo pode ser medida também pelo histórico. Nas eleições de 2022, mais de 332 mil eleitores solicitaram voto em trânsito no primeiro turno e outros 314,8 mil fizeram o pedido para o segundo turno, segundo dados do TSE divulgados pelo Senado. Os números mostram que não se trata de uma situação excepcional: milhares de brasileiros utilizam essa alternativa para conseguir participar da votação mesmo quando estão temporariamente longe de seu domicílio eleitoral. (Senado Federal)
Para quem ainda está dentro do prazo nesta quinta-feira, a orientação mais importante é conferir a situação eleitoral, verificar os locais disponíveis e realizar a habilitação pelos canais oficiais. Quem já fez o pedido e mudou os planos de viagem também precisa avaliar se deve cancelar a autorização antes do encerramento do prazo. Depois disso, a habilitação passa a produzir efeitos para a votação e o eleitor não poderá simplesmente escolher retornar à seção de origem.
Com o início oficial da campanha eleitoral e a aproximação de outubro, o calendário passa a exigir atenção a prazos que podem afetar diretamente a participação do eleitor. O voto em trânsito nas Eleições 2026 é uma dessas regras: ele amplia as possibilidades para quem estará viajando, mas depende de solicitação antecipada e de locais específicos. Nesta quinta-feira, 20 de agosto, termina a janela para pedir, modificar ou cancelar a habilitação, tornando a data especialmente relevante para quem já sabe que estará fora de sua cidade no dia da votação. (Justiça Eleitoral)
