Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Revista Show NotíciasRevista Show NotíciasRevista Show Notícias
  • Home
  • Notícias
  • Politica
  • Shows
  • Sobre Nós
Reading: Porte ilegal de arma: decisão judicial e a interpretação do princípio da lesividade
Share
Font ResizerAa
Revista Show NotíciasRevista Show Notícias
Font ResizerAa
Pesquisar
  • Home
  • Notícias
  • Brasil
  • Politica
  • Shows
Revista Show Notícias > Blog > Notícias > Porte ilegal de arma: decisão judicial e a interpretação do princípio da lesividade
Notícias

Porte ilegal de arma: decisão judicial e a interpretação do princípio da lesividade

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez maio 16, 2025
Share
5 Min Read
Alexandre Victor De Carvalho
Desembargador Alexandre Victor de Carvalho defende aplicação do princípio da lesividade em casos de porte ilegal de arma desmuniciada.
SHARE

Uma recente decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relatada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, trouxe à tona uma complexa discussão: o porte ilegal de arma de fogo é um tema que frequentemente desperta debates no meio jurídico brasileiro, principalmente quando se trata de distinguir entre perigo abstrato e lesividade concreta. O processo envolveu três apelantes condenados por porte ilegal de arma, mas que recorreram, alegando a ausência de risco concreto à incolumidade pública. 

A decisão, que contou com voto divergente do desembargador, abordou pontos relevantes sobre a tipicidade da conduta e a interpretação do princípio da lesividade. Saiba mais:

O princípio da lesividade e o porte de arma desmuniciada

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho argumentou que, para a configuração do crime de porte ilegal de arma, é necessário comprovar a lesividade concreta da conduta. Segundo ele, a simples posse de uma arma desmuniciada, sem a pronta disponibilidade de munição, não caracteriza o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03. Para ele, a ausência de perigo real ao bem jurídico tutelado – a segurança pública – torna a conduta atípica, já que a incriminação por presunção viola o princípio constitucional da legalidade.

- Advertisement -
Alexandre Victor De Carvalho
Voto divergente de Alexandre Victor de Carvalho propõe interpretação garantista sobre o porte de armas e o risco concreto à segurança pública.

Essa posição, fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reflete a ideia de que o Direito Penal deve proteger bens jurídicos efetivamente ameaçados. No caso concreto, as armas encontravam-se desmuniciadas e guardadas na carroceria do veículo, o que, na visão do desembargador, afastaria o risco imediato. Para ele, o princípio da ofensividade impede que se puna condutas inócuas, ainda que formalmente enquadradas na legislação penal.

A divergência na interpretação: crime de perigo abstrato

A decisão proferida por Alexandre Victor de Carvalho foi marcada por um voto divergente em relação ao entendimento majoritário da Câmara. A desembargadora, responsável pelo acórdão, manteve a condenação ao considerar que o crime de porte ilegal de arma, sendo de perigo abstrato, não requer a comprovação de risco concreto. Para ela, basta que o agente possua a arma de fogo em desacordo com a lei, independentemente de estar carregada ou pronta para uso.

@alexandrevictordecarvalh

Reincidência e pena_ o que diz Alexandre Victor de Carvalho sobre traficantes habituais_ Traficantes reincidentes enfrentam punições mais severas, enquanto réus primários podem ter penas reduzidas. Alexandre Victor de Carvalho esclarece como a reincidência afeta as decisões judiciais e por que o tráfico habitual é tratado com maior rigor. Saiba mais sobre esse tema crucial! #QuemÉAlexandreVictorDeCarvalho #DesembargadorAlexandreVictorDeCarvalho #AlexandreVictorDeCarvalhoTJMG #AlexandreVictorDeCarvalhoCNJ #AlexandreVictorDeCarvalho #OQueAconteceuComAlexandreVictorDeCarvalho

♬ original sound – Alexandre Victor De Carvalho – Alexandre Victor De Carvalho

O voto do desembargador, no entanto, ressaltou que a punição sem a comprovação do risco efetivo contraria os princípios basilares do Direito Penal moderno. A teoria da lesividade, segundo ele, exige que o dano ou o perigo concreto sejam demonstrados, o que não ocorreu no presente caso. Essa divergência ilustra o desafio de aplicar conceitos teóricos ao cotidiano jurídico, especialmente em temas de ampla repercussão social, como o porte de armas.

A questão das armas brancas: contravenção ou atipicidade?

Outro ponto polêmico da decisão envolveu o porte de facões encontrados com os apelantes. A desembargadora entendeu que a posse desses objetos não se enquadrava como contravenção penal, pois facões são considerados armas impróprias. Alexandre Victor de Carvalho reforçou esse entendimento, afirmando que apenas armas próprias podem configurar a infração do artigo 19 da Lei de Contravenções Penais.

O desembargador destacou que objetos como facões e facas, utilizados para outros fins, não possuem destinação exclusiva de ataque ou defesa, e por isso, não podem ser criminalizados da mesma forma que armas de fogo. Essa interpretação preserva a lógica de que o Direito Penal deve ser usado com parcimônia, evitando punições desproporcionais ou inadequadas.

Em resumo, a decisão envolvendo o porte ilegal de arma e a posse de facões evidencia as complexidades da interpretação jurídica no contexto penal brasileiro. O voto divergente do desembargador Alexandre Victor de Carvalho reforçou a importância do princípio da lesividade, defendendo que a ausência de risco concreto inviabiliza a condenação. Essa discussão segue relevante para o aprimoramento da interpretação jurídica e para a garantia dos direitos fundamentais no contexto penal.

Autor: Monny Steven

You Might Also Like

Aprender a qualquer hora e em qualquer lugar: o poder do e-learning na educação

Esporte e autoestima: descubra como a atividade física fortalece a autoconfiança e transforma a imagem pessoal

Conheça 5 seriados de televisão para entender melhor o mercado financeiro

Você sabe como a automação e os robôs podem ser aplicados na Engenharia Civil? Descubra agora 

Descubra como os ecossistemas digitais estão revolucionando a experiência do cliente no setor automotivo  

TAGGED:Alexandre Victor de CarvalhoAlexandre Victor de Carvalho CNJAlexandre Victor de Carvalho TJ MGdesembargador Alexandre Victor de CarvalhoO que aconteceu com Alexandre Victor de Carvalhoquem é Alexandre Victor de Carvalho
Share This Article
Facebook Twitter Copy Link Print
Share
Previous Article Prefeitura de São Paulo amplia investimento cultural com dois shows de Luísa Sonza na Virada Cultural
Next Article Leonardo Siade Manzan Da teoria à prática: o papel da advocacia tributária na LGPD 
Leave a comment Leave a comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

Eduardo Campos Sigiliao
Contratações administrativas na Lei 14.133: Eduardo Campos Sigilião explica por que controle interno virou estratégia
Notícias maio 12, 2026
Eloizo Gomes Afonso Duraes
Inclusão social pela educação: A filosofia que orienta cada decisão da Fundação Gentil
Notícias maio 8, 2026
Show no Brasil em 2026: nova estrela do pop internacional reforça protagonismo do país no cenário musical
Show no Brasil em 2026: nova estrela do pop internacional reforça protagonismo do país no cenário musical
Shows maio 5, 2026
1º de Maio em São Paulo: entre shows, política e o futuro das mobilizações trabalhistas
1º de Maio em São Paulo: entre shows, política e o futuro das mobilizações trabalhistas
Politica maio 5, 2026

RevistaShow: Seu passaporte para o mundo das informações! Aqui você encontra as notícias mais relevantes, curiosidades e análises sobre os temas que mais importam. Da política internacional às novidades do mundo da tecnologia, estamos sempre um passo à frente, te mantendo atualizado sobre tudo o que acontece.

Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados
Conflitos entre sócios e o papel da atuação jurídica preventiva na proteção da empresa
Notícias
Djavan fará turnê pelo Brasil em 2026; veja como comprar ingressos
Shows
RevistaShow - [email protected] - tel.(11)91754-6532
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?